quarta-feira, 25 de maio de 2016

Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias


O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias está sujeito à multa de R$ 85,13

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.

A lei com as alterações foi publicada na segunda-feria (23) no Diário Oficial da União.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

A medida entra em vigor em 45 dias.

Informações: Agência Brasil

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